Nova lei limita multas a 75% e dá até 60% de desconto para regularizar
A Lei Complementar nº 236, publicada em 4 de setembro de 2026, fez a maior mudança no Código Tributário Nacional em décadas. Ela cria um teto para as multas de ofício, oferece descontos escalonados para quem paga em vez de discutir, obriga a administração tributária a seguir os precedentes do STF e do STJ e abre caminho para mediação e arbitragem em matéria tributária. Está em vigor desde a publicação, com vetos parciais.
Multas com teto
Pelo novo art. 113-A, § 1º, do CTN, a multa de ofício não pode ultrapassar 75% do tributo na regra geral. Sobe para 100% quando há fraude, sonegação ou conluio comprovados, e para 150% apenas na reincidência. Autos de infração com percentuais acima disso — comuns em legislações estaduais e municipais — passam a ter um parâmetro nacional para contestação.
Descontos para quem regulariza
O art. 142, § 5º, cria uma escada de descontos sobre a multa: 50% para pagamento integral dentro do prazo de impugnação (ou 40% parcelado); 30% e 20% depois do prazo, mas antes da inscrição em dívida ativa. Empresas em programas de conformidade fiscal têm degraus maiores: 60%, 50%, 40% e 30%.
Precedentes vinculam o Fisco. Pelo art. 208-G, súmulas vinculantes, decisões de repercussão geral e recursos repetitivos passam a ter efeito vinculante para a administração tributária. Na prática, uma tese já vencida no STF ou no STJ não deveria mais gerar auto de infração — e, se gerar, a defesa fica mais curta.
Prazo para Estados e municípios
Estados, Distrito Federal e municípios têm dois anos (arts. 211-A e 211-B) para adaptar a legislação: dosimetria das penalidades e processo administrativo com duas instâncias. Até 4 de setembro de 2028, portanto, o contencioso do ICMS e do ISS deve ser reorganizado — o que interessa diretamente a quem opera no Pará, no Amazonas, em Roraima e em São Paulo.
O que isso significa para a sua empresa
- Auto de infração em aberto com multa acima de 75%? Ele merece revisão imediata à luz do novo teto.
- Discutir ou pagar? A conta mudou: com 50% de desconto na multa no prazo de impugnação, muitas disputas de valor médio deixam de valer a pena.
- Conformidade fiscal vale dinheiro: os descontos maiores (até 60%) são para quem está em programa de conformidade. Entrar antes de precisar é a estratégia.
- Tese já pacificada no STF/STJ a seu favor? Agora ela vincula o Fisco. Cabe cobrar a aplicação nos processos administrativos.
A nossa área de contencioso está reabrindo, caso a caso, os autos de infração em andamento dos clientes para três perguntas: a multa cabe no teto novo? o desconto de 50% no prazo de impugnação vence a chance de êxito? há precedente vinculante que encerre a discussão? Se a sua empresa tem auto, notificação ou dívida em discussão — federal, estadual ou municipal —, é hora de refazer a conta.
Falar com a Barcelos & Bernardes