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Contencioso fiscal · CTN

Nova lei limita multas a 75% e dá até 60% de desconto para regularizar

Publicado em 11 de setembro de 2026 Leitura de 3 min Por Barcelos & Bernardes
Reforma do Código Tributário Nacional pela Lei Complementar 236/2026
A LC nº 236/2026 foi publicada em 04/09/2026 e já está em vigor, com vetos parciais.

A Lei Complementar nº 236, publicada em 4 de setembro de 2026, fez a maior mudança no Código Tributário Nacional em décadas. Ela cria um teto para as multas de ofício, oferece descontos escalonados para quem paga em vez de discutir, obriga a administração tributária a seguir os precedentes do STF e do STJ e abre caminho para mediação e arbitragem em matéria tributária. Está em vigor desde a publicação, com vetos parciais.

Multas com teto

Pelo novo art. 113-A, § 1º, do CTN, a multa de ofício não pode ultrapassar 75% do tributo na regra geral. Sobe para 100% quando há fraude, sonegação ou conluio comprovados, e para 150% apenas na reincidência. Autos de infração com percentuais acima disso — comuns em legislações estaduais e municipais — passam a ter um parâmetro nacional para contestação.

Descontos para quem regulariza

O art. 142, § 5º, cria uma escada de descontos sobre a multa: 50% para pagamento integral dentro do prazo de impugnação (ou 40% parcelado); 30% e 20% depois do prazo, mas antes da inscrição em dívida ativa. Empresas em programas de conformidade fiscal têm degraus maiores: 60%, 50%, 40% e 30%.

Precedentes vinculam o Fisco. Pelo art. 208-G, súmulas vinculantes, decisões de repercussão geral e recursos repetitivos passam a ter efeito vinculante para a administração tributária. Na prática, uma tese já vencida no STF ou no STJ não deveria mais gerar auto de infração — e, se gerar, a defesa fica mais curta.

Prazo para Estados e municípios

Estados, Distrito Federal e municípios têm dois anos (arts. 211-A e 211-B) para adaptar a legislação: dosimetria das penalidades e processo administrativo com duas instâncias. Até 4 de setembro de 2028, portanto, o contencioso do ICMS e do ISS deve ser reorganizado — o que interessa diretamente a quem opera no Pará, no Amazonas, em Roraima e em São Paulo.

O que isso significa para a sua empresa

A leitura da Barcelos & Bernardes

A nossa área de contencioso está reabrindo, caso a caso, os autos de infração em andamento dos clientes para três perguntas: a multa cabe no teto novo? o desconto de 50% no prazo de impugnação vence a chance de êxito? há precedente vinculante que encerre a discussão? Se a sua empresa tem auto, notificação ou dívida em discussão — federal, estadual ou municipal —, é hora de refazer a conta.

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