Exceções fiscais aprovadas preservam benefícios das ALCs em 2026
O Senado aprovou em 3 de setembro, por 66 votos, o PLP 74/2026, que cria exceções às regras fiscais — arcabouço e Lei de Responsabilidade Fiscal — para um conjunto de benefícios tributários e despesas de 2026. O texto foi enviado à sanção em 4 de setembro e a Presidência tem até 25 de setembro para sancionar ou vetar. Até a conclusão desta edição, não havia sanção nem veto.
O que o projeto preserva
- Benefícios tributários de 2026 ligados às Áreas de Livre Comércio e aos bens de capital;
- o Redata, regime especial de tributação para serviços de datacenter;
- o Pronon e o Pronas, programas de financiamento a ações de apoio a pessoas com câncer e com deficiência;
- a desoneração de IRPJ e CSLL para resseguradoras locais;
- as despesas com a ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade;
- a dispensa de exigências da LRF para municípios endividados de até 65 mil habitantes receberem transferências voluntárias.
Sem a exceção, esses benefícios ficariam sujeitos às travas do arcabouço fiscal — e, na prática, poderiam ser suspensos ou reduzidos ao longo do exercício. O objetivo declarado do relator é "compatibilizar a execução do Orçamento com as regras fiscais em vigor".
Por que interessa ao Norte
As Áreas de Livre Comércio — como as de Tabatinga (AM), Boa Vista e Bonfim (RR) e outras na Amazônia Ocidental e no Amapá — funcionam com incentivos federais condicionados. Quem compra, vende ou instala operação nessas áreas depende da continuidade desses benefícios para fechar preço e margem. A sanção do PLP tira a insegurança do restante de 2026.
O que isso significa para a sua empresa
- Opera em ALC ou vende para lá? Acompanhe a sanção: com ela, os benefícios de 2026 ficam preservados; com veto, a estratégia de preço precisa ser revista.
- Investe em bens de capital com incentivo federal? Mesma lógica — a exceção protege o benefício no exercício.
- Datacenter, saúde (Pronon/Pronas) e resseguro têm dispositivos próprios no texto; vale conferir o enquadramento.
- Sancionada, a lei ganha número e eventuais vetos; é o texto final que manda, não o projeto.
Vamos acompanhar a sanção dia a dia e avisar os clientes das Áreas de Livre Comércio e das operações com bens de capital assim que o texto final for publicado — com o número da lei, os vetos e o que muda no planejamento de cada um. Se a sua empresa depende de benefício federal condicionado, entre na lista de aviso.
Falar com a Barcelos & Bernardes