Simples Nacional: até 30/09 você decide se sai do DAS para IBS e CBS
Abriu em 1º de setembro e fecha no dia 30 a primeira janela em que as empresas do Simples Nacional escolhem como vão recolher o IBS e a CBS a partir de 2027: dentro do DAS, como sempre, ou pelo regime regular, fora do documento unificado — o chamado Simples híbrido. A escolha é facultativa, é feita no Portal de Serviços da Receita Federal e produz efeitos a partir de janeiro de 2027.
Prazo: a opção pode ser registrada de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem não optar agora continua no modelo unificado e só terá nova oportunidade nas janelas de março e setembro dos anos seguintes.
O que está em jogo
No modelo unificado, a empresa do Simples paga IBS e CBS dentro do DAS, com carga reduzida, mas o cliente dela recebe um crédito limitado. No regime regular, a empresa apura IBS e CBS como qualquer contribuinte — alíquota cheia, débito e crédito — e o comprador passa a aproveitar crédito integral sobre o que comprou dela. É por isso que a decisão não é contábil: ela é comercial.
A conta fecha para uns e não fecha para outros. Fecha, em geral, para quem vende para outras empresas que exigem crédito, para quem tem muitos insumos tributados e para quem opera com alíquota zero e passa a ter direito a ressarcimento. Não fecha para quem vende ao consumidor final e tem poucos insumos: nesse caso, sair do DAS costuma significar pagar mais.
Por que a Receita, o CFC e a Fenacon se mexeram esta semana
Em 8 de setembro, Receita Federal, Conselho Federal de Contabilidade e Fenacon definiram uma campanha conjunta, com apoio do Sebrae, para orientar contadores e empresários do Simples sobre a transição. O recado das três entidades é o mesmo que damos aos nossos clientes: a opção precisa de simulação individual, não de regra geral.
O que isso significa para a sua empresa
- Se você vende para outras empresas (B2B), seus clientes vão comparar o crédito que recebem de você com o que recebem de um concorrente do regime regular. Simular agora evita perder pedido em 2027.
- Se você vende ao consumidor final, a resposta mais provável é permanecer no DAS — mas a simulação confirma isso em minutos e evita decisão por impulso.
- Se você tem produtos com alíquota zero (cesta básica, entre outros), o regime regular pode gerar crédito a ressarcir. Vale colocar na conta.
- A opção registrada em setembro vale para todo o ano de 2027. Errar custa doze meses.
Estamos rodando a simulação do Simples híbrido cliente a cliente, com os números do PGDAS-D e das notas de cada um — o resultado sai em duas páginas: carga em 2027 no DAS versus fora dele, e o efeito no preço para o seu cliente. Se a sua empresa é do Simples e ainda não recebeu a simulação, peça agora: a janela fecha em 30 de setembro e não reabre antes de março.
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