Split payment: o imposto vai sair do caixa no dia em que o cliente paga
Poucos temas da Reforma Tributária mobilizam tanto os diretores financeiros quanto o split payment. A razão é simples: ele não muda quanto a empresa paga de imposto, muda quando o dinheiro sai do caixa. E essa diferença de dias, multiplicada pelo faturamento de um mês, vira capital de giro.
Como funciona
Pela Lei Complementar 214/2025 (arts. 31 a 35), na liquidação de um pagamento eletrônico — cartão, transferência, Pix, boleto — a instituição de pagamento separa a parcela de IBS e CBS da operação e a repassa diretamente ao Fisco. O vendedor recebe o valor líquido. Hoje, o imposto de uma venda à vista fica na conta da empresa até o vencimento da guia, no mês seguinte. Com o split payment, esse intervalo desaparece.
Quando começa
A própria lei previu implantação gradual e a possibilidade de adesão opcional (art. 35, § 2º). Em 30 de agosto, a Receita Federal sinalizou publicamente o desenho: infraestrutura pronta no início de 2027, adesão opcional ao longo de 2027, por meio de pagamento, e obrigatoriedade nas vendas entre empresas a partir de 2028. O ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita que formaliza esse cronograma ainda não foi publicado — acompanhamos a publicação e avisamos os clientes quando sair.
Uma empresa fatura R$ 1 milhão por mês, com vendas espalhadas ao longo do mês, e R$ 250 mil de tributo sobre essas vendas. Se a guia vence no dia 25 do mês seguinte, o imposto de cada venda fica, em média, cerca de 40 dias no caixa da empresa. Isso equivale a aproximadamente R$ 329 mil de capital de giro que hoje financia a operação sem custo. Com o split payment, esse valor deixa de estar disponível. Se tiver de ser reposto com crédito bancário a 2% ao mês, o custo seria de cerca de R$ 6,6 mil por mês, ou R$ 79 mil por ano.
Cálculo simplificado: não considera os créditos das compras, o procedimento simplificado previsto na lei nem o cronograma final, que ainda depende de regulamentação. Serve para mostrar a ordem de grandeza, não para decidir.
O outro lado: crédito mais seguro
O mesmo mecanismo que antecipa a saída do dinheiro dá mais segurança a quem compra. Com o tributo vinculado ao pagamento, o crédito do adquirente fica mais fácil de comprovar e menos exposto à inadimplência fiscal do fornecedor. Para cadeias longas, é uma mudança relevante na disputa por preço.
A janela até 2028 é tempo suficiente para se preparar sem pressa — e insuficiente para quem deixar para depois. O capital de giro que o split payment consome pode ser recuperado dentro de casa: prazo médio de recebimento, preço da venda parcelada, prazo negociado com fornecedores, estoque. O banco deve ser a última opção, não a primeira. Estamos medindo esse efeito para cada cliente com venda relevante entre empresas.
O que fazer agora
- Medir o seu intervalo atual. Quantos dias, em média, o imposto das suas vendas fica no caixa hoje.
- Separar vendas por meio de pagamento. A implantação será escalonada; saber o peso de cartão, Pix e boleto mostra quando o efeito chega.
- Rever preço a prazo e prazo de recebimento. Cada dia a menos no recebimento devolve capital de giro.
- Planejar o crédito com antecedência. Se a conta não fechar, negociar a linha antes de 2028 sai mais barato.
Quer saber como isso fica na sua empresa? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp oficial.
Medir meu capital de giroFontes
- Lei Complementar nº 214/2025 — arts. 31 a 35 (Planalto)
- Poder360 — "Reforma muda fluxo de caixa das empresas com split payment" (06/09/2026)
- Algoritimado — cronograma sinalizado pela Receita Federal em 30/08/2026 (art. 35 da LC 214/2025)
Conteúdo informativo, com base nas fontes citadas e na legislação conferida até 28/09/2026. Não substitui a análise do caso concreto.