STF mantém créditos de ICMS na venda interestadual de combustíveis
O Supremo Tribunal Federal concluiu em 4 de setembro, no plenário virtual, o julgamento do RE 1.362.742 (Tema 1.258 de repercussão geral) e decidiu, por 6 votos a 4, que a não incidência do ICMS nas saídas interestaduais de combustíveis derivados de petróleo não obriga a empresa a estornar os créditos das operações internas anteriores. O relator foi o ministro Dias Toffoli; a divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.
A tese
"O artigo 155, § 2º, inciso X, alínea b, da Constituição Federal não enseja a anulação do crédito do ICMS cobrado nas operações internas anteriores."
O raciocínio da maioria é simples: a regra constitucional não isenta o combustível — ela desloca a tributação para o Estado de destino. Como não há isenção, não se aplica a regra de anulação de crédito que a Constituição reserva às operações isentas ou não tributadas. O crédito da etapa anterior fica onde sempre esteve: na escrita da empresa que vendeu.
Quem é alcançado
Distribuidoras, transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs) e demais contribuintes que fazem vendas interestaduais de combustíveis derivados de petróleo e que, por exigência das Secretarias de Fazenda, vinham estornando o crédito de ICMS das compras internas. Na Região Norte, onde a logística de combustíveis cruza fronteiras estaduais o tempo todo — Pará, Amazonas e Roraima —, o impacto é direto.
O que ainda precisa ser conferido
Até esta sexta-feira as fontes disponíveis não informam se houve modulação de efeitos nem a publicação do acórdão. Esse detalhe define se a decisão vale para o passado — e, portanto, se os valores estornados nos últimos cinco anos podem ser recuperados — ou apenas dali em diante. É a primeira coisa a verificar antes de qualquer pedido de restituição ou compensação.
O que isso significa para a sua empresa
- Estornou créditos nas saídas interestaduais? Levante o valor mês a mês dos últimos cinco anos: é o tamanho da oportunidade, condicionada à modulação.
- Ainda estorna? A partir da decisão, a manutenção do crédito ganha respaldo do Supremo; a forma de aplicar depende da resposta de cada Sefaz.
- Recebeu auto de infração por "crédito indevido" nessa situação? A tese de repercussão geral entra na defesa — e, com a LC 236/2026, precedentes desse tipo passam a vincular a administração.
Para os clientes do setor de combustíveis, vamos montar o mapa de créditos estornados por período e por Estado e acompanhar a publicação do acórdão para saber o alcance no tempo. Quem se antecipa entra na fila de restituição com a memória de cálculo pronta — e quem tem auto de infração aberto ganha um argumento de peso.
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